Lei da Empregada Doméstica: Guia Fácil para Seus Direitos

A Lei da Empregada Doméstica, também conhecida como Lei Complementar 150, representa um marco importante na garantia dos direitos trabalhistas dessa categoria profissional. Se você é empregada doméstica, é fundamental que você conheça seus direitos e deveres para construir uma relação de trabalho justa e equilibrada. Este guia completo foi elaborado para explicar a Lei da Empregada Doméstica de forma simples e direta, para que você possa se sentir segura e informada.

O Que é a Lei da Empregada Doméstica?

A Lei da Empregada Doméstica é a legislação que estabelece os direitos e deveres tanto da empregada doméstica quanto do empregador. Ela garante uma série de direitos trabalhistas que antes não eram assegurados a essa categoria, como o FGTS, o seguro-desemprego e o adicional noturno.

Principais Direitos Assegurados Pela Lei da Empregada Doméstica

  1. Contrato de Trabalho:
  • O contrato de trabalho é o acordo entre a empregada doméstica e o empregador, que estabelece as condições da relação de trabalho.
  • Ele pode ser verbal ou escrito, mas é sempre recomendável que seja escrito, para evitar dúvidas e garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
  • O contrato de trabalho, conforme a Lei da Empregada Doméstica, deve conter informações como o salário, a jornada de trabalho, o local de trabalho, as tarefas a serem realizadas e a data de início do contrato.
  1. Carteira de Trabalho:
  • A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que comprova o vínculo empregatício da empregada doméstica.
  • O empregador tem o prazo de 5 dias úteis para assinar a Carteira de Trabalho da empregada doméstica, contados a partir do início do trabalho, conforme determina a Lei da Empregada Doméstica.
  • A Carteira de Trabalho deve ser devolvida à empregada doméstica em até 48 horas após a sua apresentação.
  1. Salário:
  • A empregada doméstica tem direito a receber um salário, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria, se houver.
  • O salário, de acordo com a Lei da Empregada Doméstica, deve ser pago mensalmente, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
  • O empregador deve fornecer à empregada doméstica um recibo de pagamento, que contenha o valor do salário, os descontos realizados e o valor líquido a receber.
  1. Jornada de Trabalho:
  • A jornada de trabalho da empregada doméstica é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme estabelecido pela Lei da Empregada Doméstica.
  • É permitido o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, desde que haja acordo escrito entre a empregada doméstica e o empregador.
  • A Lei da Empregada Doméstica também garante à empregada doméstica o direito a um intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora, que não é computado na jornada de trabalho.
  1. Horas Extras:
  • As horas trabalhadas além da jornada normal são consideradas horas extras e devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
  • O número de horas extras, segundo a Lei da Empregada Doméstica, não pode exceder 2 horas por dia.
  • É obrigatório o registro da jornada de trabalho da empregada doméstica, seja por meio manual, mecânico ou eletrônico.
  1. Adicional Noturno:
  • A empregada doméstica que trabalhar no período noturno, entre 22h e 5h, tem direito a receber um adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
  • A Lei da Empregada Doméstica define que a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.
  1. Férias:
  • A empregada doméstica tem direito a férias de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
  • O empregador, conforme a Lei da Empregada Doméstica, deve pagar o adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
  • A empregada doméstica pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, vender 10 dias de férias.
  1. 13º Salário:
  • A empregada doméstica tem direito a receber o 13º salário, que corresponde a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado.
  • A Lei da Empregada Doméstica estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
  1. FGTS:
  • O empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário da empregada doméstica na conta do FGTS.
  • O FGTS, de acordo com a Lei da Empregada Doméstica, pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e outras previstas em lei.
  1. INSS:
  • O empregador é obrigado a recolher a contribuição previdenciária da empregada doméstica, que garante o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
  • O valor da contribuição, conforme a Lei da Empregada Doméstica, é descontado do salário da empregada doméstica e repassado ao INSS pelo empregador.
  1. Seguro-Desemprego:
  • A empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Lei da Empregada Doméstica.
  • O seguro-desemprego é um benefício temporário que visa garantir uma renda mínima à trabalhadora enquanto ela busca um novo emprego.
  1. Aviso Prévio:
  • Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio, que é o período de antecedência com que a rescisão do contrato deve ser comunicada.
  • A Lei da Empregada Doméstica determina que o aviso prévio é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o limite de 90 dias.
  1. Rescisão do Contrato:

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  • A rescisão do contrato de trabalho é o término do vínculo empregatício.
  • Ela pode ocorrer por iniciativa do empregador (demissão) ou da empregada doméstica (pedido de demissão).
  • As verbas rescisórias são os valores devidos à empregada doméstica em decorrência da rescisão do contrato, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional, conforme previsto na Lei da Empregada Doméstica.

Deveres da Empregada Doméstica Segundo a Lei

Além dos direitos, a empregada doméstica também possui deveres a cumprir na relação de trabalho, conforme estabelecido pela Lei da Empregada Doméstica:

  • Executar as tarefas para as quais foi contratada com zelo e dedicação.
  • Cumprir as ordens do empregador, desde que não sejam ilegais ou abusivas.
  • Ser pontual e assídua.
  • Comunicar ao empregador eventuais faltas ou atrasos.
  • Zelar pelo patrimônio do empregador.
  • Manter a confidencialidade das informações a que tiver acesso em razão do trabalho.

Como Garantir Seus Direitos Assegurados Pela Lei da Empregada Doméstica

  1. Conheça a Lei da Empregada Doméstica:
  • O primeiro passo para garantir seus direitos é conhecer a Lei da Empregada Doméstica em detalhes.
  • Leia este guia, busque informações em fontes confiáveis e tire suas dúvidas.
  1. Formalize o Contrato de Trabalho:
  • Dê preferência ao contrato escrito, que oferece maior segurança jurídica para ambas as partes, conforme orientação da Lei da Empregada Doméstica.
  • Verifique se o contrato contém todas as informações necessárias e se está de acordo com a lei.
  1. Exija a Assinatura da Carteira de Trabalho:
  • A Carteira de Trabalho é fundamental para comprovar o vínculo empregatício e garantir seus direitos, conforme determina a Lei da Empregada Doméstica.
  • Não aceite trabalhar sem a Carteira assinada.
  1. Acompanhe seus Pagamentos:
  • Verifique se o salário está sendo pago corretamente e se os descontos estão de acordo com a lei.
  • Guarde os recibos de pagamento e os contracheques.
  1. Controle sua Jornada de Trabalho:
  • Anote seus horários de entrada e saída, bem como os intervalos para refeição e descanso.
  • Se fizer horas extras, registre-as e exija o pagamento correto, conforme previsto na Lei da Empregada Doméstica.
  1. Comunique-se com o Empregador:
  • Mantenha uma comunicação aberta e transparente com o empregador.
  • Esclareça suas dúvidas, negocie seus direitos e busque soluções para eventuais problemas.
  1. Busque Ajuda:
  • Se você tiver dificuldades em garantir seus direitos, procure orientação em sindicatos, órgãos de defesa do trabalhador ou advogados trabalhistas.
  • Não tenha medo de buscar ajuda. Você não está sozinha e existem pessoas prontas para te apoiar.

Conclusão Sobre a Lei da Empregada Doméstica

A Lei da Empregada Doméstica veio para garantir mais justiça e igualdade na relação de trabalho. Ao conhecer seus direitos e deveres, você estará mais preparada para construir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Lembre-se: você tem o direito de ser valorizada e de ter seus direitos assegurados, conforme estabelece a Lei da Empregada Doméstica.

É fundamental procurar um advogado especialista em direito do trabalho doméstico para analisar o seu caso e te orientar sobre a melhor forma de proceder.

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